Res. Expedicionário Altamiro Chaves é reconhecido como obra sustentável

Por mais um ano, o Residencial Expedicionário Altamiro Chaves foi reconhecido pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FMADS) de São José como uma obra que cumpre todas as regras do seu licenciamento ambiental.

Em outras palavras, a obra vem sendo considerada como ambientalmente sustentável em sua execução.

A declaração foi feita por meio de ofício e compreende os seguintes requisitos:

  • Remoção correta de solos escavados e resíduos de construção civil;
  • Cumprimento às regras de emissão de ruídos;
  • Cumprimento de demanda por água potável e geração de efluentes sanitários;
  • Inocorrência de interferência nos passeios e vias de acesso ao empreendimento;
  • Destinação correta do carreamento de sólidos e emissão de material particulado.

Como uma empresa atenta à preservação do meio ambiente, a EB2 Empreendimentos – responsável pela construção do Residencial Expedicionário Altamiro Chaves – busca minimizar os impactos causados pela obra na vizinhança, respeitando a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis.

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é uma importante ferramenta utilizada pela gestão pública para controlar a execução de atividades que possam causar impactos ambientais, com o propósito de assegurar que as atividades não gerem (ou, se isso não for possível, que minimizem) efeitos negativos ao meio ambiente.

No caso da construção civil, este processo é composto por um conjunto de normas a serem cumpridas pelo empreendedor, a fim de evitar danos aos recursos naturais ou qualquer tipo de poluição durante a construção de um empreendimento.

O licenciamento ambiental tem base legal na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Além disso, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97 estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental e a Lei Complementar 140/11 determina normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

Os órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental variam de acordo com alguns critérios, como a localização e a abrangência dos impactos decorrentes da obra. Podem se enquadrar nas seguintes situações:

  • Âmbito Federal: quando a área do projeto está localizada em dois ou mais Estados, gera impactos que ultrapassam o território nacional, está localizado no mar territorial, plataforma continental; zona econômica exclusiva; terras indígenas ou em Unidades de Conservação da União, a fiscalização é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Âmbito Estadual: quando a área está em mais de um município ou em Unidades de Conservação estadual, localiza-se em florestas ou áreas de preservação permanente ou gera impactos que ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios, a fiscalização é de responsabilidade dos órgãos seccionais, ou seja, entidades estaduais autorizadas a controlar e fiscalizar as atividades em seus respectivos territórios;
  • Âmbito Municipal: quando a área do projeto gera impacto local ou afeta Unidades de Conservação do município, a fiscalização é feita por órgãos locais, ou seja, entidades municipais também autorizadas a fiscalizar essas atividades em suas respectivas jurisdições.

Por meio de uma legislação que objetiva manter a qualidade dos recursos naturais e a obra sustentável, o licenciamento ambiental é um ferramenta que contribui para promover o desenvolvimento econômico e social do país.

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